PROMOTOR vs JUÍZ

Primeiramente, devemos estabelecer os 3 poderes da República Brasileira: EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. O juiz pertence ao poder judiciário. Já o promotor, por incrível que pareça, não pertence a nenhum deles. Ele faz parte do MINISTÉRIO PÚBLICO - órgão subdividido nas áreas FEDERAL e ESTADUAL - no qual atua em todas as áreas do Direito e, também, fiscaliza os poderes legislativo e executivo.

Na área Criminal, o promotor atua na acusação, onde denuncia os acusados em inquéritos e requer ao juiz a condenação. Ele faz isso em todas as instâncias - a instância será determinada dependendo de quem é o acusado e onde ele será processado e julgado. Nas áreas Trabalhista, Civil, Tributária e outras, o promotor atua como fiscal da lei, sempre zelando para que tudo seja feito nas formalidades exigidas pela lei.

O juiz só tem a função de julgar os processos. As partes "brigam" no processo e ele decide quem tem razão. O promotor acusa, o réu se defende e, por fim, ele decide se vai condenar ou não.

Assim, devo esclarecer que Juiz não acusa, só julga. Promotor não julga, só acusa ou fiscaliza no processo. Quanto às instâncias, temos:

*Juiz Comum: 1ª instância.
*Juiz Desembargador: 2ª instância.
*Juiz Ministro: 3ª instância.

Quanto ao promotor, não é a instância que o define, mas sim o local do processamento:

*Justiça Estadual: Promotor Estadual.
*Justiça Federal: Promotor Federal.

Por fim, a lei estabelece que não há hierarquia entre o promotor e o juiz, pois cada um tem uma função e jamais um há de se subordinar ao outro.

Fonte(s):
Constituição Federal do Brasil.